scripts here -->

A Associação dos Servidores e demais Trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ASSETANS vem publicamente se manifestar em relação à publicação da Portaria MS nº 1.482, de 04/08/2016, que criou o Grupo de Trabalho para discutir o projeto de Plano de Saúde Acessível.

A portaria claramente conflita com a competência da ANS para regular o mercado de Saúde Suplementar, na forma das Leis nº 9.656/98 e 9.961/2000. O desconhecimento prévio da Agência sobre a instituição desse Grupo de Trabalho, manifestado em nota pública, gera dúvidas sobre a finalidade do estímulo a esse tipo de produto, que certamente só beneficiará as operadoras, dada a redução da cobertura assistencial exigida pela ANS, ou seja, um produto de menor preço, que corresponderá a uma entrega menor – quer seja na quantidade, quer seja na qualidade, direcionando para o SUS os procedimentos de média e alta complexidade, de custos mais elevados.

A venda de “planos populares” traz a falsa impressão à população de que o acesso à saúde será facilitado, quando, em realidade, sua cobertura excluirá a população vulnerável, integrada sobretudo por doentes crônicos e idosos, por se limitar a consultas e exames de menor complexidade.

Assim, frustra-se a legítima expectativa da população em se ampliar a garantido direito à saúde, já que os procedimentos de urgência, internações e congêneres persistirão sob responsabilidade do SUS.

Negar ou discriminar o SUS e, em contrapartida, acenar com o oferecimento de soluções em curto prazo ou incompletas não é com certeza a solução para os problemas vivenciados no setor. Aumentar os gastos em saúde das famílias ou os gastos privados, das empresas, ao invés dos gastos públicos, não é a solução mais adequada. Em vários países cujo setor privado é dominante os gastos públicos são maiores que no Brasil e, nem por isso, os resultados são melhores.

Diante do exposto, a ASSETANS defende o fortalecimento do SUS como política pública universal e reafirma a necessidade de respeito às leis e à autonomia técnica da ANS, a fim de que a regulação pelo órgão competente garanta que o direito constitucional à saúde prevaleça sobre os interesses de grupos econômicos.

O que precisamos para o Brasil é de um sistema público de saúde que promova a qualidade de vida e a transformação social, propiciando ao lado de um sistema público de educação de excelência a construção dos pilares de um processo de desenvolvimento econômico-social intenso e duradouro. E, no que diz respeito ao setor privado, o exercício da regulação de forma técnica, autônoma e eficiente, contribuindo para o equilíbrio de todo o sistema de saúde.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016.


http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/07/1789101-ministro-da-saude-defende-plano-de-saude-mais-popular-para-aliviar-o-sus.shtml
https://www.abrasco.org.br/site/2016/07/planos-de-saude-com-cobertura-reduzida-abrasco-e-idec-irao-a-justica-contra-a-proposta-do-ministro-da-saude/
http://cebes.org.br/site/wp-content/uploads/2016/07/CNS_MANIFESTO_EM_DEFESA_DO_SUS.pdf
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26328:2016-08-05-19-59-27&catid=3
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-08/protesto-ofusca-lancamento-nacional-de-campanha-de-amamentacao-no-rio
http://www.contraprivatizacao.com.br/2016/08/1049.html
http://www.sbp.com.br/comunicacoes-publicas/nota-de-esclarecimento-a-sociedade/


 

Manifesto-ASSETANS.pdf (394 downloads)

4 comentários

- ABRASCO · 9 de agosto de 2016 às 10:49

[…] Clique aqui para a publicação original e confira a nota abaixo, na íntegra: […]

Agenda de atividades – Mês de Agosto · 29 de agosto de 2016 às 00:24

[…] MANIFESTO DA ASSETANS – SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO […]

Cumprindo nosso papel social – Participação da ASSETANS nas Plenárias em Defesa do SUS · 16 de outubro de 2016 às 16:57

[…] MANIFESTO DA ASSETANS – SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO […]

Planos acessíveis: a polêmica continua · 16 de janeiro de 2017 às 20:38

[…] MANIFESTO DA ASSETANS – SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO […]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *