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Imagine que além da mensalidade haveria um pagamento de até 40% do valor de cada exame que seja feito. Como seria, então, no caso de uma doença mais séria?

 

 

Acesse aqui a Carta Aberta dos Servidores e da ASSETANS sobre o tema:

Carta Aberta_Coparticipação e Franquia

Esta possibilidade de ter novos tipos de produtos (planos privados de saúde) com previsão de acréscimo de pagamento além do valor da mensalidade para quem contrata um plano privado de saúde individual ou coletivo está na proposta colocada em discussão pela ANS – são os planos com a previsão de pagamento de valores referentes a franquia ou coparticipação pelo beneficiário ou contratante do plano.

A Diretoria Colegiada da ANS discutiu a proposta em sua  reunião do dia 08/03 e tão logo tomaram ciência de que haveria esta discussão, os servidores da ANS elaboraram a Carta Aberta encaminhada pela Diretoria da ASSETANS aos Diretores da Agência, com vistas à reunião. No documento, os servidores apresentam considerações e questionamentos acerca dos riscos que esta proposta pode trazer para o setor:

“Por iRemuneraçãosso, os servidores da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vêm a público manifestar sua preocupação acerca da proposta regulatória que está em discussão no Grupo Técnico de Coparticipação e Franquia, que trazem medidas que prejudicam o acesso à assistência em saúde, permitindo inclusive que as operadoras repassem integralmente os custos das consultas, exames e internações ao consumidor.”

 

Formulada a partir das discussões de Grupos Técnicos coordenados pela ANS, uma das principais justificativas da proposta é o fato de que a revisão normativa era uma reinvindicação das entidades do setor suplementar – operadoras e prestadores de serviço. Uma outra justificativa seria também que, muitas vezes quem possui um plano de saúde utilizaria desnecessariamente os atendimentos, o que no setor suplementar é conhecido como “risco moral”. Assim, para diminuir esta utilização aparentemente indevida, a proposta seria instituir uma maior participação destes consumidores no custeio do produto que contratam, o que levaria a um uso mais “consciente” dos serviços. A discussão não é nova e já foi pautada várias vezes desde 2008, sem que fosse concluída uma proposta definitiva de normatização, pois traz muitas polêmicas. O material destas discussões está disponível no site da ANS, incluindo as gravações das reuniões, que foram transmitidas pela internet. Mas, o resultado final é, no mínimo, preocupante, o que levou os servidores a se manifestarem imediatamente:

Nesta Carta Aberta, os servidores reinvidicaram à Diretoria da ANS que fosse levado em conta o impacto que uma proposta deste tipo pode causar no setor e para os beneficiários, com prejuízos no acesso aos serviços e à assistência em saúde, reiterando a necessidade de se garantir uma regulação eficiente e comprometida com a defesa dos interesses da sociedade. Os servidores solicitaram que a Diretoria da ANS adotasse as seguintes ações, entre outras:

  1. Justificativa motivada para que a proposta técnica apresentada pelo Grupo Técnico instituído em 2015 não tenha sido considerada na discussão, visto que ela seria mais favorável aos consumidores, por trazer cenários possíveis considerando experiências de outros países e, principalmente, a realidade brasileira, além de levar em consideração os limites estabelecidos pela Lei 9656/98 que impedem as operadores de repassar integralmente o custo do atendimento ao beneficiário ou ao contratante do plano coletivo.
  2. Apresentação da Análise de Impacto Regulatório, com análises mais aprofundadas sobre a proposta, conforme preconizado no Guia Técnico de Boas Práticas, da própria ANS, considerando impactos sociais da regulação em saúde e identificando quem provavelmente se beneficiaria e quem poderá ser prejudicado por estar mais susceptível a novos custos.
  3. Apresentação de estudos de caso das novas regras de mecanismos de regulação financeira (franquia em cada uma das modalidades propostas e coparticipação com diferentes percentuais, até o limite previsto na norma), a fim de avaliar o impacto real sobre o consumidor, principalmente em se tratando de grupos mais vulneráveis:  (1) idosos portadores de múltiplas comorbidades; (2) portadores de doenças crônicas que requeiram acompanhamento contínuo e prolongado; (3) portadores de neoplasias, abordando desde o diagnóstico até o tratamento e acompanhamento posterior; (4) pacientes que necessitem de procedimento cirúrgico que envolva Órtese e Prótese de alto custo. Ou seja, quanto o consumidor pagaria e quanto seria o custo para a operadora.
  4. Apresentação de estudos sobre os impactos esperados ao se oportunizar mecanismos de regulação por franquia, similar ao modelo americano de saúde.
  5. Realização de Consulta Pública após a construção da Análise de Impacto Regulatório, colocando a proposta em discussão com a sociedade pelo prazo de 30 dias (no mínimo), devido à complexidade e importância do tema, garantindo maior participação além da que ocorreu nos Grupos Técnicos e permitindo que todos os atores do setor se pronunciem, principalmente a representação dos consumidores. Isso sem descartar a Audiência Pública anunciada pela ANS. Para isso, a análise a ser tornada pública deve ser preparada da forma mais clara possível, a fim de que a participação dos interessados possa ser a mais qualificada.
  6. A devida discussão com os Órgãos de Defesa dos Consumidores, o Ministério Público e a Defensoria Pública, pela possibilidade de se criar no setor brasileiro os efeitos perversos do modelo de saúde americano:
    • Não haver previsão de gastos para os casos de novas doenças ou agravos que venham a surgir.
    • acabar criando mais uma barreira ao acesso dos beneficiários aos serviços de saúde.
    • Direcionamento do beneficiário para hospitais de preferência da operadora, ignorando a preferência do consumidor (preços de coparticipação diferenciado por prestador).
    • Fim da comercialização dos planos sem fator moderador, ou seja, planos privados onde o beneficiário ou contratante tem como despesas apenas os valores mensais de pagamento.
    • Dificuldade de manutenção do plano de saúde, quando o beneficiário for acometido de uma enfermidade que demande tratamento de médio e longo prazo, entre outros.

A Diretoria da ANS recebeu o documento elaborado pelos servidores mas não se pronunciou na reunião sobre as considerações e propostas apresentadas.

Reafirmando seu compromisso com os princípios da transparência, ética e controle social na administração pública, os servidores vão continuar acompanhando e participando deste processo. Os servidores solicitaram também que a ANS torne públicos os estudos e ferramentas de boas práticas regulatórias elencados acima.

A LUTA DOS SERVIDORES É DE TODOS!

Imagem solidária

PELA FISCALIZAÇÃO MAIS EFICAZ DOS PLANOS DE SAÚDE!

POR UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE!

 


Cleber Ferreira

Tudo certo. Quando se ama.

1 comentário

SAÚDE É COISA SÉRIA, NÃO É MERCADORIA! · 20 de março de 2017 às 07:16

[…] Medida regulatória em discussão na ANS traz barreira financeira drástica ao acesso à assistênci… […]

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