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“Governo estuda mudar pagamento dos planos de saúde pelo uso do SUS”

 

Com este título, o artigo publicado hoje pela jornalista Lígia Formenti no Estadão traz a proposta que estaria em estudo pelo Ministério da Saúde para o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos privados de saúde, processo sob a responsabilidade da ANS:

http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governo-estuda-mudar-pagamento-dos-planos-de-saude-pelo-uso-do-sus,10000075620

Muito claro e objetivo, o artigo nos traz algumas questões importantes a serem consideradas nesta aparente “nova proposta para o ressarcimento”, que teria sido formatada pela Advocacia Geral da União – AGU. Vamos a elas:

  • Da forma como foi resumida o que seria a proposta, parece apenas a legalização de uso dos serviços públicos pelo setor privado, que hoje já carece de rede suficiente para atender a todos os beneficiários. As operadoras deveriam garantir a entrega do produto (plano de saúde) que venderam. O que nos pareceu  é que  a proposta simplesmente torna legal que as operadoras usem os serviços públicos para o atendimento às pessoas que possuem o plano de saúde privado. Mas, estas pessoas já tem o direito ao uso do serviço público, independente de terem seu plano privado. Portanto, quem está ganhando, na realidade, o cidadão, ou o setor privado?
  • Será oferecido pelas operadoras os serviços básicos, nos tais “planos acessíveis”, e para os mais complexos, elas poderão utilizar os serviços públicos. Ou seja, mais uma economia? Da rede das operadoras passarão a fazer parte estes serviços públicos, como serviços contratados mediante um pagamento direto. Isso não seria na realidade a venda direta dos serviços públicos ao setor privado?IMG-20160521-WA0047
  • Imaginemos uma situação assim: você procura atendimento numa unidade pública, mas não consegue vaga. Mas, por acaso, você tem também um plano de saúde privado. Você consulta a sua operadora. E, veja só: o mesmo serviço público, que você não conseguiu diretamente, consegue pela sua operadora. É desta realidade que estamos falando? Ou pior, seu irmão também tem um plano de saúde, de uma operadora mais “famosa” que a sua, que aparentemente paga melhor àquele serviço público para atender aos beneficiários desta operadora “famosa”. Você não consegue o serviço que procurou, pelo SUS, que é seu direito, e também não consegue por sua operadora. Mas, seu irmão consegue, porque a operadora dele paga melhor e aí ele será atendido e você não. Seria isso?
  • A matéria diz que a AGU se pronunciou também sobre a prescrição dos débitos das operadoras em processos anteriores a 05 (cinco) anos. Esse era um tema em discussão pelos órgãos de controle, TCU e CGU. Já houve parecer destes órgãos? Ou, uma pergunta mais simples: estamos falando de perdoar dívida pública, algo que foi tentado através da MP 627/2013, do então Deputado Eduardo Cunha, e depois vetado pela então Presidente da República? Ou é uma nova interpretação “para que não haja renúncia de receita”?
Porque-repudiamos-a-MP-627.pdf (302 downloads)
  • Em muitos estados e municípios, a gestão dos serviços de referência está repassada para entes privados, como as Organizações Sociais – OSs ou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, muitas acumulando denúncias de precariedade dos serviços e aumento constante dos valores repassados  pelo setor público. Ou seja, se as operadoras pagarem diretamente a estes entes privados, não estaria havendo um ressarcimento ao setor público, mas sim repasse do setor privado para ele mesmo. A mudança atenderia ao pleito de secretários de saúde ou ao pleito das entidades privadas que hoje são responsáveis pela gestão de muitos dos serviços?IMG-20160407-WA0060
  • A matéria diz que não há controle sobre como o reembolso é usado. Mas, se ele vai para o Fundo Nacional de Saúde, volta para todos os municípios e estados, que são os gestores do SUS, através do repasse direto para os Fundos destes níveis de governo, que o utilizam na manutenção do sistema como um todo. Como dizer que não há controle? E não há controle por parte de quem?
  • O Ministro acha que a mudança trará mais recursos para o SUS, no quadro acima? Se as operadoras questionam os valores é porque não os reconhecem. Elas passariam a reconhecer apenas porque não é a ANS que cobra? Ou porque passariam a estar, na realidade, comprando serviços no setor público, ao invés de criarem sua rede como seria de se esperar?
  • As operadoras deixariam de recorrer à justiça para evitar o ressarcimento, somente porque o processo deixaria de ser feito pela Agência? Ou seria porque na realidade elas estariam comprando serviços da rede pública e não mais ressarcindo o uso indevido desta rede, no lugar de elas mesmas garantirem o atendimento aos beneficiários de seus produtos?

remuneração

  • Mais uma vez, a ANS afirmou não ter sido consultada, assim como aconteceu quando do anúncio, pelo Ministro, da criação do GT de “planos acessíveis”. Ou seja, se o órgão técnico responsável pelo processo e que tem todas as informações e expertise sobre o mesmo não foi consultado, então de onde vem a proposta? E os órgãos de representação dos secretários de saúde, os Conselhos Nacionais de Secretários Municipais e de Secretarias Estaduais de Saúde, além dos Conselhos Estaduais (CONASEMS, CONASS e COSEMS) e o Conselho Nacional de Saúde, o que tem a dizer sobre o assunto? A proposta poderia ser na realidade mais uma do setor privado, já que na fala do próprio Ministro ele diz que não vai dizer ao setor o que fazer, que o setor privado é que fará a proposta?
  • O representante do setor privado cita na matéria o valor pago de ressarcimento ao SUS, que seria de 50% a mais que o valor da tabela SUS. Mas, quanto é isso em relação aos valores que as operadoras deixaram de aplicar para ter a rede de atendimento que deveriam? Então, para eles, é uma questão do valor que é ressarcido? Mas, nem todos os procedimentos identificados são ressarcidos, então, de qual valor estamos falando, na realidade? Ou, se de fato estivermos falando de compra de serviços públicos pelo setor privado, o que está se discutindo é simplesmente pagar o valor de tabela SUS para ter este serviço disponível?

Remuneração

  • Fala-se do prazo para que a ANS conclua o processo de análise e indique quais os procedimentos passíveis de ressarcimento, que seria muito longo. Esse prazo vem sendo reduzido com as medidas que foram implementadas pela Agência para as melhorias no processo de trabalho ao longo dos anos de existência do ressarcimento. Cabe lembrar que os gestores possuem um prazo para a apresentação dos valores de atendimento ao Ministério da Saúde, pois contam com este período de análise e auditoria pelas secretarias de saúde. A ANS utiliza as informações repassadas pelo Ministério da Saúde, através do DATASUS, depois que foram recebidas das secretarias de saúde. Espera-se que no máximo haja um intervalo de 12 meses – um ano, entre a realização do procedimento no SUS e a análise para fins de ressarcimento, pois neste período a etapa administrativa que acontece no serviço que prestou o atendimento já teria sido concluída e os dados que estariam de posse do Ministério já seriam os definitivos. Se as medidas implementadas permitiram maior celeridade na análise e redução do passivo processual por parte da ANS, porque mudar agora o processo? E sem consultar a própria Agência?

 

Estes são apenas alguns questionamentos que a matéria nos traz. Esperamos que nossas dúvidas sejam apenas isso, dúvidas. E que as respostas sejam a de que nos enganamos em nossas preocupações de que estejamos, mais uma vez, diante de nova proposta de privatização dos serviços públicos e perda real da garantia constitucional de saúde enquanto direito de todos nós.

Afinal, Saúde é direito e não mercadoria!

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Cleber Ferreira

Tudo certo. Quando se ama.

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