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No decorrer do mês de agosto, o Congresso Nacional discutiu e aprovou o projeto de lei nº 2033/22, que trouxe alterações à Lei 9656/98 no que diz respeito aos critérios de incorporação de novas tecnologias e tratamentos ao Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.

Em que pese a relevância das discussões, provocadas principalmente por entidades representativas de usuários e consumidores, pois todos defendemos o direito à saúde previsto na Constituição brasileira, a Assetans não poderia deixar de reiterar seu posicionamento anteriormente divulgado aqui no site de que o avanço representado pela instituição do Rol de procedimentos, enquanto instrumento regulatório de proteção ao consumidor de planos privados de saúde, não pode ser desconsiderado.

A Assetans vê com preocupação a aprovação deste projeto de lei e reitera que os servidores da ANS manterão, como sempre, seu trabalho responsável e tecnicamente referenciado em prol da garantia do direito dos cidadãos que adquirem um plano privado de saúde.

Acesse aqui a íntegra da manifestação da ASSETANS:

Manifesto da Assetans_Aprovação do projeto de lei acerca do Rol da ANS

 

 


2 comentários

Heitor · 6 de setembro de 2022 às 11:12

Muito importante que a Associação se manifeste sobre esta questão, como aliás usualmente o faz ante temas de interesse instiucional e regulatório.
Há o caso em tela do debate do rol e algo que fala sobre a própria ANS. Vale refletirmos sobre isso.

A Agência sempre tratou o rol como “mínimo”, isto é, as operadoras nunca foram obrigadas a oferecer o que ali não estivesse contido, mas poderia faze-lo por liberalidade. Na prática, beneficiários em busca de tratamentos fora do rol judicializavam a questão. A mudança de rol “mínimo” para “taxativo” restringia o acesso judicial a procedimentos fora do rol. A disputa por rol “exemplificativo” abre acesso a procedimentos fora do rol prescindindo de judicialização.
Não sei dizer se o acesso direto a procedimentos fora do rol será mais barato ou mais caro do que o acesso que se obtinha a eles pela via judicial. Por um lado, tiramos do caminho os próprios custos judiciais. Por outro, tlvz mais beneficiários busquem por essa alternativa, ora com menos barreiras.

Infelizmente, a Agência não conseguiu ser protagonista deste debate, que ocorre na esfera legislativa sequestrando a autonomia regulatória que deveria nos caber.

Pensemos nessa situação como um exemplo, sobre quais as transformações que precisamos atravessar para reassumirmos liderança nos debates das políticas de saúde.

    Marluce Chrispim · 12 de setembro de 2022 às 21:50

    Perfeitas suas colocações, Heitor. É preciso que os servidores acompanhem essa discussão, principalmente no que diz respeito à necessidade da retomada do protagonismo e papel da ANS neste e outras discussões regulatórias. Tratamos sobre o tema também no Boletim Fala Assetans deste mês, enviado a todos os associados. Importante a participação de todos. Obrigada por compartilhar suas observações conosco.

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