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O Ministério da Saúde anunciou a criação do que seria uma “inovação” para o setor de saúde: o chamado “Open health”.

A proposta, baseada no recém criado “open banking”, vem justamente logo após uma reunião do ministro da saúde com a direção do Banco Central. Mas, suas premissas realmente se aplicariam ao setor saúde?

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Na mesma esteira, a Lei n° 13709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, determina que os dados pessoais de saúde são sensíveis e só podem ser tratados, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Irônico que por trás de uma expressão em outra língua e ininteligível para a maioria da população – “OPEN HEALTH”, possa estar a ignorância de tantas décadas de trabalho na construção de um sistema de saúde que seja mais eficiente e que possa, por que não, utilizar as informações da base de dados dos sistemas público e privado para trazer mais qualidade para todos.

Por se tratar de medida polêmica que já suscitou diversas manifestações contrárias e também algumas de apoio, entendendo que a mesma não deve ser tratada de forma apressada pelo seu teor, a Assetans traz no presente documento suas considerações acerca da mesma.

Esperamos que o Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Saúde, no qual a ANS foi inserida, possa trazer uma proposta que vise de fato inovação e as melhorias que garantam saúde como direito, conforme nossa Constituição prevê, respeitando a necessidade de um amplo debate e não apenas a edição de mais uma medida provisória que desconsidere a sensibilidade dessa discussão.

Acesse a manifestação da Assetans na íntegra:

Open health_dados sensíveis no balcão de negócios


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