scripts here -->

assetans-&-fipecqvida

 

Recebemos diversos questionamentos sobre a elegilidade de pais e mães, como agregados, pelo convênio FIPECq Vida. Procuramos esclarecer as dúvidas e atualizamos a lista de ‘perguntas frequentes’ no nosso site:

2.8. Elegibilidade de pai e mãe (agregados)

RESPOSTA: Por solicitação da ASSETANS, a PAME liberou no período de implantação (01/08 e 01/09), e somente esta Operadora em caráter excepcional, a adesão destes agregados, dentro dos 30 dias iniciais de contrato, desde que estejam cadastrados junto ao grupo familiar do titular nos diversos planos de saúde do mercado, condição esta passível de comprovação por parte do usuário, se solicitado pela Operadora.

Lembramos que após este período, toda e qualquer adesão, inclusive portabilidade, obedecerá a elegibilidade prevista no Regulamento da FIPECq Vida, incluindo as condições contratuais de cada Operadora.

Cabe esclarecer que o Estatuto/Regulamento da FIPECq Vida não prevê a inclusão de pais e mães.

[editado em 11/07/2016]

Assetans

Categorias: Informes

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *