“O Ministério Público a Defensoria do Estado do Rio pediram à ANS para explicar essa sugestão de 40%, já que a fiscalização da própria agência costumava considerar restrição severa ao acesso exigências de coparticipação superiores a 30%. Essa resposta ainda não foi enviada, mas o diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca, admite que os percentuais devem ser aplicados com responsabilidade, pois há risco de inibir o uso de serviços necessários para o cuidado à saúde. Fonseca pondera, no entanto, que a coparticipação reduz o desperdício de recursos e lembra que uma “sobreutilização” (quando o cliente usa os serviços médicos sem necessidade) pode acabar levando a um aumento no custo das operadoras e em índices de reajuste das mensalidades mais elevados.”
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