A Associação dos Servidores e Demais Trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ASSETANS vem a público externar o seu pesar ante a morte prematura e evitável do servidor Duvanier Paiva Ferreira.
Pesar significa, além do desgosto e sofrimento, também medir: examinar atentamente; avaliar com a mão, o peso.
Pergunta-se qual o peso do modelo de organização do sistema de saúde duplicado que estamos praticando, onde convivem: um sistema para os cidadãos de primeira categoria – os que declaram imposto de renda por serem detentores dos melhores salários, somados àqueles que contam com um vínculo empragatício a uma empresa que oferece a “vantagem” de um plano privado e outro sistema, o SUS, para o resto da sociedade (80% dos cidadãos) no delineamento das condições de tão lamentável fato?
Qual o papel da crença de que quem tem plano de saúde está seguro, crença esta implantada e plantada na nossa sociedade, à custa da quase exclusiva divulgação das mazelas do sistema público - crença à qual, ao que parece, o Secretário e sua família consideravam como digna de confiança?
A quem serviu quem trabalhou, e vem trabalhando, nesta desconstrução do SUS, que é a maior política de inclusão social que se tem notícia mundo neste país?
Infelizmente, para nós servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ainda resta responder qual o peso da ANS nesta verdadeira via-crucis percorrida pelo servidor.
Ainda, se as possíveis falhas no atendimento devem ser verificadas na esfera de responsabilidade dos prestadores de serviços hospitalares, pergunta-se a quem recorrer na urgência e emergência? Ao Judiciário depois da perda irreversível de uma vida?
Se a Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que não regula ou fiscaliza prestadores de serviços de saúde, mas operadoras de planos de saúde, pergunta-se quem o faz? Ou estes estabelecimentos de saúde estão à margem da regulação do Estado, ou seja, não são alcançados pelos atos e normas da própria? São, sim, e são estabelecimentos privados e com fins lucrativos, mas obrigados por esta mesma ANS a formalizar contratos entre as operadoras de planos privados de saúde e, como tal, têm direitos e obrigações com a correspondente responsabilidade solidária da operadora que os contratou. A Lei 9961 estabelece sim a competência da ANS em regular e fiscalizar os prestadores contratados por operadoras.
Para que fatos como este não aconteçam mais na Capital da República ou em qualquer outro local será que bastaria a sugestão da análise dos fatos pelo Conselho Regional de Medicina e pelo Ministério Público Federal?
Nós da ASSETANS cremos que não, não basta!
Há muitas outras medidas, mas só serão efetivadas se for possível resgatar o caráter técnico e profissional necessário para o exercício de funções como a fiscalização, o controle e a regulação de serviços públicos delegados. A exigência de qualificação técnica especializada como requisito para a ocupação de cargos comissionados nas agências reguladoras é uma forma de criar um corpo de profissionais capaz de exercer, com estabilidade, as atividades fiscalizadoras e regulatórias de cada ente regulador.
Infelizmente, o Secretário não teve a oportunidade de ver os possíveis reflexos do projeto de lei em tramitação (PL 2811/11) que altera o art. 3º e revoga o art. 13 e o art. 16, todos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. Tal PL dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras - objeto de trabalho diário do Secretário - e dá outras providências, para que todos os cargos em comissão das Agências Reguladoras sejam ocupados privativamente por servidores efetivos de carreira e torna privativos de servidores do quadro efetivo de carreira os cargos em comissão das agências reguladoras.
Nós da ASSETANS cremos que só assim a ANS poderá cumprir sua missão institucional: promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Comentários
muito bom. Finalmente temos os argumentos. Falta o bom senso aos diretores. Falta esclarecimento para população.
- rian
LEI N.º 9961/2000:
(...)
Art. 3o A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Art. 4o Compete à ANS:
(...)
IV - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;
(...)
XXI - monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos;
(...)
XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;
- Marcelo
A qualificação exigida ou necessária para o exercício do cargo ou função pública de servidores e gestores incluem o perfil a ser desenvolvido e aprimorado no dia a dia, no investimento contínuo no corpo funcional, mas, acima de tudo, na criação de um verdadeiro comprometimento e sensação de "pertencimento" ao órgão e à defesa de uma política de estado, o que gera o orgulho de ser funcionário público e a certeza de que estamos cumprindo nosso papel na defesa do interesse público, da sociedade e da cidadania.
E a certeza de que todos nós, servidores e gestores, estamos a serviço do interesse público, rompendo com a lógica mercantilista de garantir lucros e gerar riquezas tão somente, por considerar o direito à saúde mera mercadoria.
- Marluce
Há muitos aspectos que tão lametável fato - a morte à mingua do servidor e alto funcioário da adminstração pública, com bem definiu o CEBES - sobre os quais temos que refletir. O desconhecimento do papel da Agência rima com a opção por permanecer alheia, distante, como intermediária da questão. No mercado de saúde suplementar já tem quem faça este papel de intermediário da busca por saúde - as operadoras. Este, não é definitivaemnte, o papel da Agência. O Estado, embora pessoazilado mais uma vez, deverá assumir o seu papel ante o avanço do mercado sobre o que é indelegável. Há quem defenda que a ANS surgiu não por conta de falha de mercado, mas sim por falha de Governo. Está na hora de mudar o rumo desta prosa antes que seja tarde demais.
- Conceição