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LEI N.º 9961/2000:
(...)
Art. 3o A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Art. 4o Compete à ANS:
(...)
IV - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;
(...)
XXI - monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos;
(...)
XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;
- Marcelo
A qualificação exigida ou necessária para o exercício do cargo ou função pública de servidores e gestores incluem o perfil a ser desenvolvido e aprimorado no dia a dia, no investimento contínuo no corpo funcional, mas, acima de tudo, na criação de um verdadeiro comprometimento e sensação de "pertencimento" ao órgão e à defesa de uma política de estado, o que gera o orgulho de ser funcionário público e a certeza de que estamos cumprindo nosso papel na defesa do interesse público, da sociedade e da cidadania.
E a certeza de que todos nós, servidores e gestores, estamos a serviço do interesse público, rompendo com a lógica mercantilista de garantir lucros e gerar riquezas tão somente, por considerar o direito à saúde mera mercadoria.
- Marluce
Há muitos aspectos que tão lametável fato - a morte à mingua do servidor e alto funcioário da adminstração pública, com bem definiu o CEBES - sobre os quais temos que refletir. O desconhecimento do papel da Agência rima com a opção por permanecer alheia, distante, como intermediária da questão. No mercado de saúde suplementar já tem quem faça este papel de intermediário da busca por saúde - as operadoras. Este, não é definitivaemnte, o papel da Agência. O Estado, embora pessoazilado mais uma vez, deverá assumir o seu papel ante o avanço do mercado sobre o que é indelegável. Há quem defenda que a ANS surgiu não por conta de falha de mercado, mas sim por falha de Governo. Está na hora de mudar o rumo desta prosa antes que seja tarde demais.
- Conceição
Muito interessantes e oportunas as observações de Dr. Barroca, da presidente da UNIDAS e do presidente da CUT, considerando os últimos acontecimentos. Cabem reflexões de todos, servidores, usuários dos serviços públicos e privados e cidadãos que somos, sobre como influenciar positivamente para a melhoria da atenção à saúde. Seja no setor público ou no setor privado. A melhoria de um setor não pode e não deve ser feita em detrimento do outro, muito menos em detrimento da garantia do direito à saúde de todos.
- Marluce
..."As possíveis falhas no atendimento ao paciente, por sua vez, devem ser verificadas na esfera de responsabilidade dos prestadores de serviços hospitalares. Cabe ressaltar que a ANS não regula ou fiscaliza prestadores de serviços médicos, mas tão somente operadoras de planos de saúde. "
Enquanto o inciso XXVI da Lei 9961, que estabelece as competências da ANS diz que: " XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos".
Renato Cerceau curtir 47 dias atrás
redeassetans [ twitter ] curtir 47 dias atrás